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Através da Carla Delponte e do Leozinho, fiquei mais próxima da realidade de quem tem deficiência ou quem cuida de alguém que tem deficiência, precisa de apoio e suporte. A dedicação dessa mãe, se empenhando em buscar um melhor equipamento para ajudar a locomoção do seu filho, me mostrou como são falhas e o que falta na legislação do nosso país para facilitar a vida dessas pessoas.
Esses equipamentos são caros e acabam restritos a poucos que podem pagar por eles ou quando conseguem alguma doação seja de ongs ou da assistência do governo. Um exemplo é um carrinho da Otobock (foto) que no Brasil custa R$ 18.000,00
Precisando importar um equipamento a Carla veio conversar comigo e foi assim que tomei contato com essa parte da importação, já trabalhando nessa área há mais de 15 anos mas sem nunca ter importado algum equipamento para cadeirantes e pessoas com problemas de mobilidade.
Pesquisando verifiquei que muitas marcas do exterior não exportam para o Brasil pois tem aqui representantes exclusivos, que fazem a importação desses materiais e revendem no Brasil, muito mais caro do que é vendido lá fora. Até porque nem todo equipamento entra com isenção de impostos. Sendo que, a solução encontrada para muitos pais e pessoas que necessitam desses equipamentos é ir buscar pessoalmente, importando (na bagagem) em alguma viagem ao exterior. A solução não é a corrreta e está muito longe de ser a ideal. Além disso tem todo o estresse de passar pela alfandêga e correr o risco de pararem e digam que não pode trazer tal material ou ter que pagar impostos absurdos.
Depois desse primeiro contato com a realidade das pessoas com deficiência passei a pesquisar e prestar atenção sempre que o governo aprova alguma legislação que isenta impostos de importação para esses casos. E hoje, pesquisando vi uma notícia boa, um caso julgado pelo TRF-3 que libera a importação de prótese ortopédica sem registro na Anvisa.
A prótese foi doada do exterior (Canadá) para um deficiente físico brasileiro que havia perdido a perna esquerda em decorrência de acidente automobilístico. Segundo a relatora, desembargadora federal Consuelo Yoshida, apesar de exigir a anuência do registro na ANVISA, o produto é de uso estritamente pessoal, não se justificando a retenção na alfândega, quando a mercadoria se destina a tratamento de saúde.
A União apelou e requereu a reforma da sentença porém a 6ª Turma não acatou os argumentos e entendeu que a legislação garante ao autor os direitos fundamentais à saúde e à liberdade de locomoção.
Considero uma vitória para todos que precisam de equipamentos importados, muitas vezes que não tem similar nacional ou o mesmo é muito caro. Espero e acho que todos devemos lutar para que mais isenções se façam na legislação para produtos importados que se destinem à pessoas com deficiência.
Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. Apelação Cível 0015936-69.2006.4.03.6100/SP
Carrinho da foto: Kimba Neo da Ottobock www.ottobock.com.br