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PL cria contribuição para empresas que não quiserem contratar pessoas com deficiência

PL cria contribuição para empresas que não quiserem contratar pessoas com deficiência
Mundo Adaptado
dez. 16 - 4 min de leitura
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Já falamos aqui na Mundo Adaptado sobre o mercado de trabalho para Pessoas com Deficiência, falamos também que menos de 1% do total de empregos formais no Brasil são ocupados por pessoas com deficiência, apesar da luta diária para que a Lei de Cotas n.º 8.213, criada em 1991, seja assegurada tudo isso pode mudar com um projeto de lei que pretende eliminar a política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas, encaminhado recentemente ao Congresso pelo governo Bolsonaro.

A principal ferramenta de inclusão social, independentemente de ter uma deficiência ou não, é o trabalho. É o que garante dignidade, bem-estar e a possibilidade de planejar melhor o futuro. Retirar esse direito é algo triste e de extrema preocupação de todos nós, que diariamente lutamos por esses direitos.

Para terem uma ideia o PL 6.195/2019 permitirá que as empresas substituam a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais, o que causou repúdio de diversas associações, representações de pessoas com deficiência, instituições públicas e privadas que atuam pela inclusão no trabalho, deputados e senadores defensores da causa, empresas e especialistas.

Para a vice-presidente da Ampid (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos), a subprocuradora-geral do trabalho Maria Aparecida Gurgel, todo o projeto de lei é grave para as pessoas com deficiência. “Ele desconfigura toda a ação afirmativa que é a reserva de cargos”, afirma.

Para entenderem melhor na proposta há duas “formas alternativas” à contratação de trabalhadores com deficiência. Uma delas é a contribuição em dinheiro para a União “cujos recursos serão destinados a ações de habilitação e reabilitação”, ou seja, ao invés de contratar trabalhadores com deficiência, a empresa paga ao governo para não ter essa obrigação.

A outra forma sugerida é a associação entre empresas para “atendimento em conjunto à obrigação de contratação de pessoas com deficiência”. Nesse caso, o governo entende que pessoas com deficiência podem ser usadas como material de troca, independentemente das metas ou planos dessas pessoas.

“Os direitos das pessoas com deficiência estão sofrendo o maior ataque desde a redemocratização do Brasil”, afirma Rafael Giguer, auditor fiscal do trabalho que tem deficiência visual, sobre o Projeto de Lei (PL) 6.159/2019, que propõe diversas alterações na Lei de Cotas (nº 8.213/1991), principal responsável pela presença de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal do Brasil.

No texto do projeto (leia aqui a íntegra), o governo tenta justificar as mudanças. “Com as regras vigentes, as vagas são oferecidas e, em caso de não preenchimento, não resta alternativa para as empresas. Com essas modificações, busca-se engajar todas as empresas do País, apresentando alternativas que considerem as diferenças setoriais, locais e ocupacionais na contratação de trabalhadores”, diz o PL.

Na nota de repúdio divulgada pela Ampid, a associação diz que o envio do projeto de lei viola a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, e obrigaria o governo a consultar as pessoas com deficiência. Isso seria algo democrático!

O projeto foi apresentado com pedido de urgência constitucional. Nesse caso, a Câmara precisa votar em 45 dias, caso contrário o projeto tranca a pauta de votações até ser apreciado. Nos resta torcer para que antes de favorecer  empresas, pensemos antes nas pessoas com deficiência.

Fontes: Folha de SP / Estadão / O Globo.


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