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Medicamentos de alto custo prescritos - SUS e PLANO DE SAÚDE - Quem deve fornecer?

Medicamentos de alto custo prescritos - SUS e PLANO DE SAÚDE - Quem deve fornecer?
Denise Mostasso
ago. 12 - 6 min de leitura
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            Para a pessoa com deficiência deve ser fornecido pelo SUS os serviços de promoção, prevenção e tratamento adequados às suas necessidades, e ainda, quando necessário, serviços de reabilitação.

           Isso quer dizer que, como qualquer cidadão, é direito das pessoas com deficiência e autistas o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, aqui incluído os medicamentos de alto custo para a efetivação do tratamento e qualidade de vida da PCD.

          A pessoa com autismo ou outras deficiências que necessitar de medicamentos prescritos pelo seu médico assistente poderá recorrer ao posto de saúde mais próximo de sua residência ou procurar atendimento nas Secretarias Especializadas ou programas do governo. 

 

COMO FAÇO PARA REQUERER UM MEDICAMENTO AO SUS?

         Para requer o medicamento, você precisa primeiramente ter o cartão do SUS (se ainda não tiver, poderá obter o cartão virtual através do app CONECTE SUS, um aplicativo oficial do Ministério da Saúde).                    

           De posse do cartão, encaminhe-se até a unidade da sua cidade ou estado responsável por receber o pedido de medicamento, e apresente o cartão do SUS, laudo médico e receita médica, assim como os documentos pessoais, tanto da pessoa com deficiência ou TEA, quanto do responsável que irá pegar o medicamento.        

            Não esqueça do formulário disponibilizado no site da Secretaria de Saúde e que precisa ser preenchido e assinado pelo médico.

          Não é necessário que a receita médica seja da rede pública, pode ser de rede particular ou convênio também. Só preste atenção que o nome que precisa constar na receita é o nome do composto (nome genérico do medicamento).

          Se o medicamento estiver em falta no UBS não se preocupe, eles têm como verificar onde tal medicamento está disponível.

          Caso não lhe seja dado resposta ao pedido, ou lhe seja negado o medicamento de alto custo, é possível ainda administrativamente, fazer um requerimento à Secretaria da Saúde do Estado, informando e demonstrando que já fez o pedido na unidade indicada, mas que não obteve resposta ou que a mesma foi negativa, e que, por preencher os requisitos, pede novamente a concessão do medicamento.

E SE O SUS NEGAR A ENTREGA DO MEDICAMENTO?

           Entretanto, pode acontecer de o medicamento solicitado pelo seu médico ser negado por não estar na lista do SUS ou não ser fornecido pelos programas disponíveis, ou ainda, que o SUS demore para dar resposta (o que pode ser entendido como uma negativa). Nesses casos, ainda assim será possível garantir o seu direito à saúde e conseguir o medicamento por meio do Estado através de uma ação judicial com pedido de liminar manejada pelo advogado especialista em Direito da Saúde.

             Demonstrada a necessidade e eficácia do medicamento, aliada à ausência de alternativa terapêutica no SUS, e a incapacidade financeira do beneficiário de arcar com os custos do medicamento, é plenamente possível conseguir o custeio pelo Estado, lembrando que o SUS é direito de todos, mesmo que você seja beneficiário de plano de saúde, ainda assim terá direito de recorrer ao SUS sempre que precisar.

 

TENHO DIREITO A MEDICAMENTOS PELO PLANO DE SAÚDE TAMBÉM?

          Sim, outra possibilidade a ser avaliada pelo seu advogado especialista é fazer o requerimento do medicamento de alto custo para o seu próprio plano de saúde.

          Caso o plano de saúde se negue a custear o medicamento prescrito pelo seu médico assistente, o consumidor precisa saber se essa recusa é ou não justificada, podendo em muitos casos ser enquadrada como uma prática abusiva por parte do plano. Caso assim seja entendido, caberá então ação judicial para se fazer cumprir o direito do consumidor ao seu tratamento adequado.

          As recusas abusivas mais comuns por parte do plano de saúde são:

- Negativa de custeio de medicamentos quimioterápicos importados;

- Negativa de custeio de medicamentos denominados off-label, ou seja, aqueles que têm indicação na bula diferente daquela que o médico prescreveu;

- Negativa de órteses, próteses e materiais de síntese, chamados de OPME;

-Negativa do Óleo do Canabidiol (CBD), seja ele nacional ou importado, indicado em laudo médico para pacientes com TEA, TDAH, epilepsia grave, esclerose múltipla, paralisia cerebral, esquizofrenia, dentre tantos outros.

              Portanto, tanto o SUS como o plano de saúde tem o dever de cobrir o tratamento de alto custo recomendado pelo seu médico assistente, desde que cumprido alguns requisitos, como o de estar o CID catalogado pela OMS, ser reconhecido pela ANVISA, constar no rol da ANS ou na lista do SUS, ou ter comprovação da eficácia à luz das ciências da saúde baseadas em evidências científicas e plano terapêutico, ou existir recomendações pela CONITEC.

                Caso tenha dúvidas ou negativas por parte do SUS/Plano de saúde, não deixe de buscar seus direitos através de um advogado especialista em direito da saúde para ter garantido o seu tratamento eficiente e adequado, conforme lhe foi prescrito pelo médico assistente.

            

DENISE MOSTASSO

OAB/PR 45.089

Especialista em Direito da Saúde e Expert em Direito dos Autistas e PCD´s.

@denisemostasso.adv/ (41)99243-1757


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