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Os Direitos da Pessoa com Deficiência e dos Autistas - Benefício da Prestação Continuada (BPC)

Os Direitos da Pessoa com Deficiência e dos Autistas - Benefício da Prestação Continuada (BPC)
Denise Mostasso
ago. 1 - 7 min de leitura
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Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS)

                 Segundo dados do IBGE, o Brasil tem mais de 45 milhões pessoas com alguma deficiência, sem contar as pessoas com transtorno do espectro autista que são legalmente equiparadas a PCD e representam ainda mais de 2 milhões de pessoas.

                  Dentre tantos direitos e garantias das pessoas com deficiência, dos quais se incluem as pessoas autistas, vamos destacar aqui o do Benefício da Prestação Continuada (BPC).

                  Se você é PCD/autista, ou conhece alguém que seja, nesse texto vamos explicar de forma clara e direta quem tem direito a esse benefício e como você pode garanti-lo.

O que é BPC?

                  A Constituição Federal ao tratar da assistência social, prevê a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e aos autistas que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

                Trata-se de um benefício da assistência social prestado pelo INSS, e independe de contribuição para o INSS. Assim sendo, BPC não é aposentadoria, não paga 13º e nem deixa pensão por morte.

Quais os requisitos para a concessão do BPC?

                  Como assistência social que é, ela é devida a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (INSS). Para recebê-la basta fazer o pedido e estar dentro dos requisitos, que são:

1.  1. Possuir o cadastro de família de baixa renda (CADÚNICO), que é realizado nos centros de assistência social local – CRAS;

2.  2. Possuir a renda per capita de até ¼ do salário mínimo, ou seja, somando-se a renda de todos daquela família que trabalham e residem sob o mesmo teto e dividindo-se pelo número de pessoas que ali residem, a renda da pessoa com deficiência deve ser de até ¼ do salário mínimo (o próprio requerente não pode ter renda, no máximo pode receber pensão alimentícia).

 

*Vale ressaltar aqui que, caso seja judicializado o pedido, ou seja, caso você entre com uma ação através de um advogado especialista, esse requisito de renda pode ser relativizado, chegando a meio salário mínimo per capita ou um pouco mais, a depender das exclusões de renda que porventura a família possa ter.

 

Qual é o conceito de família para o estabelecimento da renda per capita?

O conceito de família e renda no CADÚNICO e no BPC são diferentes. Para o que nos interessa aqui, o conceito de família no BPC se restringe à relação de consanguinidade e vínculo jurídico em um mesmo domicílio. Assim sendo, família para o BPC é composta pelo requerente, seu cônjuge ou companheiro, pais (na falta de deles madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que convivam sob o mesmo teto. Apenas esses serão contabilizados para o cálculo do número de habitantes e renda per capita do grupo familiar.

 

Como realizar o pedido administrativo do BPC?

 

       Primeiramente é necessário a inscrição no CADÚNICO. Caso ainda não tenha, deve-se se dirigir até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo, munido de certidão de nascimento, certidão de casamento (se tiver), CPF, RG, carteira de trabalho, comprovante de renda, comprovante de residência e relatórios e exames que demonstrem a deficiência. Os documentos pessoais devem ser da pessoa com deficiência e das pessoas que moram com ela.

       O pedido do BPC poderá ser realizado com o agendamento através do app “Meu INSS” ou pelo telefone 135. O INSS tem o prazo de 30 dias para realizar a análise dos documentos e marcar a perícia.

Quando feito o pedido pela via administrativa, haverá uma avaliação psicossocial, ou seja, vai ser analisada a parte social e médica. A análise da renda, para o âmbito administrativo, vem através do CADÚNICO.

A perícia realizada tem por fim observar se aquela pessoa preenche os requisitos para receber o BPC.

O médico perito do INSS irá analisar e avaliar se existe ou não incapacidade para o trabalho ou barreiras que obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas e de longo prazo, no caso das crianças. A análise social será através da verificação de fatores ambientais.

        Esse pedido poderá ser feito pela própria pessoa com deficiência ou seu representante, ou através de um advogado especialista, que poderá ajudá-lo para que todos os requisitos sejam cumpridos.

 

Se o pedido for negado pelo INSS, o que posso fazer?

Se você teve uma negativa administrativa do seu pedido, ainda assim você poderá conseguir o benefício.

O seu advogado especialista em Direito da Saúde irá analisar o motivo da negativa e, a depender do motivo, irá utilizar as provas e argumentos necessários para demonstrar judicialmente que você preenche os requisitos.

Nesse caso, o perito irá no domicílio do requerente para fazer prova da renda e a perícia médica analisará o critério da deficiência.

Vale ressaltar que existem situações de exclusão de renda, como os gastos com medicamentos, consultas, alimentação especial, fraldas negadas pelos Estado. Fazendo-se a demonstração de todos esses gastos, é possível conseguir o recebimento do benefício na via judicial caso os requisitos outros sejam preenchidos.

Não se pode deixar de mencionar que grande parte das negativas ocorrem devido a falta de informação e preparo na juntada de documentos ou no momento da perícia. É de suma importância anexar todos os documentos comprobatórios, além de estar preparado e ter também os documentos consigo na hora da perícia. O seu advogado especialista em Direito da Saúde poderá te guiar até o recebimento do benefício, caso tenha direito.

         O BPC é um benefício assistencial que garante às famílias de baixa renda uma ajuda muito importante nos cuidados da pessoa com deficiência.

        Não se trata de um benefício vitalício, mas será sim garantida enquanto durar as condições que ensejaram o recebimento do benefício.

        Sendo seu direito, não deixe de buscá-lo.

 

DENISE MOSTASSO

OAB/PR 45.089

Especialista em Direito da Saúde e Expert em Direito dos Autistas e PCD´s.





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