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O que fazer quando a pessoa com deficiência não aceita o tratamento odontológico em consultório?

O que fazer quando a pessoa com deficiência não aceita o tratamento odontológico em consultório?
Marcela A. Ferreira de Camargo
out. 29 - 3 min de leitura
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Algumas condições podem tornar difícil ou até mesmo impossível a realização de tratamento odontológico em ambulatório, consultório, de forma convencional. Podemos citar como exemplo pacientes que não conseguem colaborar para realização do tratamento seja por falta de compreensão, alterações cognitivas, comprometimento neuromotor (muitas vezes com movimentos involuntários de difícil estabilização), pessoas com odontofobia (medo de dentista) ou até mesmo condições sistêmicas que exijam monitoramento contínuo para segurança do paciente.

Nesses casos, uma das opções é o tratamento odontológico hospitalar com anestesia geral. O cirurgião dentista precisa ser devidamente habilitado para conduzir o caso com segurança e pais e/ou responsáveis devem estar cientes "do que" e "como" serão realizados os procedimentos. Vale lembrar também que o tratamento com anestesia geral é a última opção adotada por cirurgiões dentistas e aceita quando outros meios já tiverem sido descartados.

Para minimizar possíveis intercorrências, uma avaliação pré-anestésica completa deve ser solicitada. Ela deve contemplar: exames laboratoriais, radiográficos, cardiológicos e outros a depender da saúde e do tipo de deficiência do paciente. Além disso, uma boa conversa com o médico que faz o acompanhamento clínico daquela pessoa (exemplo: pediatra, geriatra, cardiologista) também pode ajudar a completar a documentação pré-tratamento odontológico. 

O Termo de Esclarecimento Consentimento Livre Esclarecido (TCLE) deverá ser preenchido e todas as dúvidas e também os riscos sobre a anestesia geral devem ser esclarecidos previamente. Importante: o hospital escolhido, seja particular ou público, deve ser devidamente equipado para tratamento odontológico.

Na maioria dos casos, o tratamento dentário é realizado em sessão única. O tempo de procedimento varia de acordo com a condição clínica do paciente e a quantidade de intervenções. Após o período de recuperação da anestesia o paciente tem alta e continua se recuperando em casa.

 

                                                  Imagem antes do procedimento

 

                                                  Imagem depois do procedimento

 

Uma vez realizado tratamento, o ideal é que o paciente retorne para consultas de rotina em consultório para realizar procedimentos preventivos e também educativos sobre a higiene bucal.

Por fim, acho importante ressaltar: nossa primeira opção de tratamento é sempre ambulatorial! Ou seja, em consultório e mantendo um bom relacionamento entre profissional/paciente/família. A opção de tratamento odontológico sob anestesia geral deve sempre ser muito bem analisada e justifica-se quando há a necessidade de restabelecer a condição de saúde bucal eliminando focos de infecção, dor e desconforto.

O tratamento odontológico deve ser seguro, de qualidade e sempre preservar a integridade do paciente. Até a próxima!

 


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