Desde julho, alunos com deficiência visual que se formarem em instituições públicas e privadas de ensino de Pernambuco (PE) ganharam o direito de receber o diploma em braille sem pagar nada por isso. Esse direito é garantido pela Lei 16.604, que obriga as instituições, sejam elas escolas, universidades ou institutos, a expedir o certificado de conclusão adaptado para os deficientes visuais, além dos diplomas convencionais. Para isso, os alunos precisam apenas fazer a solicitação.
A lei também determina que o diploma em braille seja expedido no mesmo prazo do certificado regular e conter os mesmos dados do documento convencional. As determinações entram em vigor a partir de outubro.
A proposta surgiu após entidades que trabalham com deficientes visuais reivindicarem essa possibilidade. "Fizemos um trabalho com o Instituto de Cegos no Recife, os jovens reclamavam que, depois de concluir cursos, tinham um diploma que eles não conseguiam ler e não tinham o prazer de saber o que estava escrito”, afirmou a deputada Simone Santana (PSB), autora do projeto de lei.
Além de Pernambuco, uma norma semelhante acontece na Paraíba e mais dois projetos estão em tramitação no Rio de Janeiro e no Acre.
Multa para quem descumprir
Caso a determinação seja descumprida, a lei prevê penalidades, dependendo do porte da instituição ou da circunstância da infração cometida. Para as instituições privadas, a primeira penalidade é uma advertência. Em caso de uma segunda autuação, a instituição fica sujeita a multas, que vão de R$ 1 mil a R$ 50 mil. Para as instituições públicas de ensino, a lei prevê como penalidade a responsabilização administrativa de seus dirigentes.
Primeiro diploma emitido
Em fevereiro deste ano, uma estudante universitária de Direito ganhou o primeiro diploma em braile, expedido em Pernambuco. Marília de Mendonça, 25 anos, é cega desde que nasceu. Na época, ela defendeu que o diploma em braille, emitido pela própria universidade em parceria com o Instituto dos Cegos de Pernambuco, não deveria ser uma novidade.