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Profissão de cuidador de pessoas com deficiência, crianças e idosos será regulamentada e vai exigir curso

Profissão de cuidador de pessoas com deficiência, crianças e idosos será regulamentada e vai exigir curso
Franciela Fernandes
jul. 1 - 3 min de leitura
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O trabalho de cuidador infantil, cuidador de pessoa com deficiência, de pessoa com doença rara e Cuidador de idosos tem atraído cada vez mais profissionais. Para regulamentar uma das atividades que mais crescem no país, o Senado aprovou, em maio deste ano, um Projeto de Lei que estabelece direitos e obrigações do profissional, como a exigência de curso de qualificação na área.

Segundo o texto, os requisitos para exercer a profissão serão: ensino fundamental completo e curso de qualificação na área (com carga horária de 160 horas, ao menos), idade mínima de 18 anos, não ter antecedentes criminais (que devem ser comprovados por certidão emitida no site da Polícia Federal), e atestados de aptidão física e mental.

“Reconhecidos nós já éramos, mas a regulamentação é um grande ganho para a categoria pois agora ficam muito claras as suas funções. A profissão teve 550% de crescimento em dez anos, o maior índice, segundo o Ministério do Trabalho. E contam apenas cuidadores formais, que trabalham de carteira assinada. Mas sabemos que fora dos grandes centros urbanos, muitos ainda atuam na ilegalidade. Estimo que o Brasil não tenha menos de 200 mil cuidadores”, afirma Jorge Roberto Silva, presidente da Associação de Cuidadores de Idosos (ACI) de Minas Gerais, que tem 5.500 profissionais qualificados com cadastros atualizados.

A atuação do cuidador, ainda de acordo com o projeto de lei, poderá se dar em residências, comunidades ou instituições, de forma individual ou coletiva, temporária ou permanente. O profissional deve zelar por bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida. A administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição médica, assim como procedimentos de complexidade técnica, porém, são proibidas.

“A regulamentação vai tornar a profissão mais atrativa e melhor remunerada”, opina Ana Carolina Bhering A. do Amaral, coordenadora de saúde e bem-estar do Senac São Paulo.

Quando o cuidador for empregado por pessoa física, para trabalho por mais de dois dias na semana, atuando no domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada, terá contrato regido pelas mesmas regras dos empregados domésticos. Se for contratado por empresa especializada, estará vinculado às normas gerais de trabalho. Os trabalhadores também poderão ser demitidos por justa causa se ferirem os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no Estatuto do Idoso.

O PLC 11/2016 ainda depende, porém, de sanção presidencial. Vamos torcer para que o papel do cuidador seja valorizado e seus direitos regulamentados. Afinal esse tipo de prestação de serviço é fundamental para a autonomia das pessoas com necessidades especiais e famílias que precisam contratar Cuidadores.

Confira alguns locais que oferecem cursos específicos na área: 

São Paulo

Rio de Janeiro

Espírito Santo

Curitiba

 

Foto: Divulgação Cruz Vermelha. 

 


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