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Confira condições para compra de carros para PCD

Confira condições para compra de carros para PCD
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nov. 13 - 3 min de leitura
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Nos últimos cinco anos as vendas de carros para pessoas com deficiência (PCD) mais do que triplicaram no Brasil, segundo a Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef). A principal causa desse aumento foi a abertura de compra para familiares e/ou responsáveis de PCDs, em 2013. Até a data, apenas as pessoas com deficiência podiam adquirir o automóvel.

O número de carros zero quilômetro vendidos com desconto para PCD e familiares passou de 84 mil, em 2014, para mais de 264 mil em 2018. 

Quem pode comprar?

De acordo com a Lei nº 10.690, a isenção é válida para "pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal". Além disso, "é considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física".

Para a comprar é necessário passar por um médico para obter um laudo que ateste a deficiência. Dentre as condições que podem usufruir dos descontos estão: artrose, hérnia de disco, poliomielite, AVC, câncer, linfomas, manguito rotador, mastectomia, doenças renais crônicas, síndrome do túnel de carpo, quadrantectomia, nanismo, bursite, tendinite crônica e Parkinson, paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral e membros com deformidade congênita ou adquirida.

Deformidades estéticas e deficiência auditiva não constam como passíveis do benefício, pois não produzem dificuldades para o desempenho de funções motoras.

Quem pode dirigir?

Além do comprador, que pode ser a pessoa com deficiência ou seu responsável, mais três condutores podem ser indicados como "liberados" para dirigir o veículo.

Qual o valor máximo para carro PCD?

Depende. Caso o comprador decida pela isenção apenas de IPI, não há valor máximo para o veículo. Já se optar por ter desconto de ICMS, o teto para a compra é de R$ 70 mil.

Quais os descontos possíveis?

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados, federal) – isenção total a cada 2 anos para compra de carro com qualquer valor.

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, estadual) – isenção total a cada 4 anos na compra de carros de até R$ 70 mil. Em SP e GO, o prazo é de 2 anos.

OF (Imposto sobre Operações Financeiras, federal) – isenção total a cada 3 anos para carros com até 128 cavalos e financiados. Pode ser obtida uma única vez por CPF, deve ser solicitada junto do IPI e não contempla pessoas com deficiência visual, intelectual ou autistas.

IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – isenção total e válida para apenas um veículo com valor de até R$ 70 mil.

Rodízio municipal — veículos registrados no nome da pessoa com deficiência ou de seu condutor também são isentos do rodízio municipal de placas da cidade de São Paulo. 


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