A Diretoria Colegiada da Agência ANS aprovou uma normativa que amplia as regras de cobertura para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento.
A NORMATIVA ANS Nº 539, DE 23 DE JUNHO DE 2022 altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtorno do espectro autista e outros transtornos globais do desenvolvimento
A partir de 1º de julho de 2022, passa a ser obrigatória a cobertura de tratamentos indicados pelo médico para pacientes que tenham um dos transtornos enquadrados na CID F84.
A normativa também ajustou o anexo II do Rol para que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas englobem todos os transtornos globais de desenvolvimentos.
Veja a normativa completa no link abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1QDgikuCbNp9fKbQfl5tZExCnThdK3aQi/view?usp=sharing