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A NORMATIVA ANS Nº 539, DE 23 DE JUNHO DE 2022 altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de

A NORMATIVA ANS Nº 539, DE 23 DE JUNHO DE 2022 altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de
Bibiana Espíndola
jun. 24 - 1 min de leitura
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A Diretoria Colegiada da Agência ANS aprovou uma normativa que amplia as regras de cobertura para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento.

A NORMATIVA ANS Nº 539, DE 23 DE JUNHO DE 2022 altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtorno do espectro autista e outros transtornos globais do desenvolvimento

A partir de 1º de julho de 2022, passa a ser obrigatória a cobertura de tratamentos indicados pelo médico para pacientes que tenham um dos transtornos enquadrados na CID F84.

A normativa também ajustou o anexo II do Rol para que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas englobem todos os transtornos globais de desenvolvimentos.

Veja a normativa completa no link abaixo:

https://drive.google.com/file/d/1QDgikuCbNp9fKbQfl5tZExCnThdK3aQi/view?usp=sharing

 


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