Bibiana Espíndola jun. 24, 2022 - 1 min de leitura Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Linkedin Compartilhar no Whatsapp A NORMATIVA ANS Nº 539, DE 23 DE JUNHO DE 2022 altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de A Diretoria Colegiada da Agência ANS aprovou uma normativa que amplia as regras de cobertura para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento.A NORMATIVA ANS Nº 539,Leia mais #autismo #Pessoa com deficiencia #cid f84 #A NORMATIVA ANS N 539 #Bibiana Spindola