BPC - Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial concedido à pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos em vulnerabilidade social, ou seja, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Esse benefício é a garantia de um salário mínimo nacional para que essas pessoas possam ter o mínimo de dignidade humana.
Esse benefício é solicitado ao INSS e não é necessário que a pessoa contribua antes de solicitá-lo.
Mas antes de requerer esse benefício o requerente (criança, adolescente ou adulto com deficiência e idosos acima de 65 anos) deve atender os requisitos da Lei.
A Lei que regulamenta (que explica as regras) o BPC é a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993. Por isso muitas pessoas dizem BPC/LOAS.
Nos seu artigo 20 ela determina o que a pessoa deve atender para requerer esse benefício.
ser pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos;
- estar inscrito Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único;
- ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo;
- o requerente ( a pessoa que pede) não pode receber outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime;
- ser aprovado nas avaliação médica e social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. Enquanto não houver instrumento para a avaliação biopsicosocial;
Atendidos os requisitos, com benefício aprovado será garantido a essa pessoa um salário mínimo.
Mais de uma pessoa da mesma família poderá requerer e obter o BPC quando atender os requisitos, pois a renda de um BPC ou benefício previdenciário até um salário mínimo não será computado como renda para fins de BPC.
O BPC deverá ser revisto na cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
No entanto, o BPC poderá ser suspenso/ ou cancelado quando houver modificações nas condições da pessoa. Tanto em relação a renda como de deficiência.
O cancelamento de um BPC não impede uma nova solicitação, desde que atendidos os requisitos do benefício.
Vale lembrar que muita modificações ainda em relação ao BPC estão por vir. Inclusive alterações que vieram com a Lei nº 14.176/2021. Principalmente a renda per capita.
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