A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou ontem (22/1) a proposta que vai simplificar o procedimento para importação de produto à base de canabidiol para uso pessoal. Dentre as mudanças está o fato de não ser mais obrigatória a apresentação do laudo médico, apenas a prescrição médica já valerá como comprovação.
Veja outras mudanças:
- Fim da exigência do paciente informar a quantidade do medicamento a ser importado;
- O monitoramento passa a ser feito na alfândega;
- Ampliação da validade de autorização de importação de um para dois anos. Com isso a instituição visa diminuir o tempo de análise dos pedidos que hoje leva cerca de 75 dias;
- Extinção da lista de produtos analisados pela Anvisa, para evitar "o favorecimento indevido de empresas e produtos";
- A importação pode ser realizada pelo responsável legal do paciente ou por procurador legalmente constituído;
- Fim do envio postal de documentação; agora o pedido de autorização será feito exclusivamente pelo Portal Único do Cidadão.
A nova medida vai beneficiar os pacientes que importam medicamentos com canadibiol já disponíveis no mercado internacional e passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), ainda sem data prevista para ocorrer.
Em dezembro do ano passado a Anvisa liberou a venda em farmácias nacionais de produtos à base de cannabis para uso medicinal, mas rejeitou o cultivo da maconha para produção de medicação no país. Com a mudança a média mensal de pedidos de análise foi de 328 por mês em 2018, para mais de 900 em 2020.
*Com informações de G1 e EBC.